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Ação teve a finalidade de fiscalizar e identificar construções irregulares no balneário de Escarpas do Lago, no município de Capitólio (MG).

No total, foram vistoriados 214 imóveis situados às margens do reservatório da hidrelétrica de Furnas, no município de Capitólio/MG

Expresso de Minas

A operação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) com o MP Estadual de Minas Gerais, Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMA), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD-MG) e Furnas Centrais Elétricas, realizada para fiscalizar e identificar construções irregulares no balneário de Escarpas do Lago, no município de Capitólio (MG), encerrou seus trabalhos no último mês de maio.

O balneário, famoso por concentrar mansões e condomínios de luxo, aproveita as águas represadas pela usina hidrelétrica de Furnas instalada no curso do rio Grande, na região sudoeste do estado mineiro.

Nos anos que se seguiram à implantação da hidrelétrica, proliferaram loteamentos em toda a sua extensão sem que fossem observadas as normas legais que proíbem intervenções na faixa de 100 metros de distância do reservatório para imóveis situados nas áreas rurais, e de 30 metros para aqueles localizados em áreas urbanas.

Essas faixas são área de preservação permanente, cuja conservação é fundamental para se  evitar a alteração descontrolada do uso do solo às margens de reservatórios que, além da função ambiental, desempenham funções de geração de energia elétrica e abastecimento de água.

No total, foram fiscalizados 214 imóveis em Escarpas do Lago, tendo sido lavrados 151 Registros de Eventos de Defesa Social (antigos Boletins de Ocorrência) pela Polícia Militar do Meio Ambiente.

Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, foram instaurados 138 autos de fiscalização, lavrados 97 autos de infração e elaborados 115 relatórios técnicos.

A concessionária de Furnas, a quem compete fiscalizar e impedir a ocupação ilegal das terras que margeiam os reservatórios, efetuou 161 demarcações, com a notificação de 155 proprietários de imóveis irregulares. Trinta e duas ações de reintegração de posse já foram ajuizadas por Furnas com o objetivo de reaver terras ocupadas ilegalmente. As áreas situadas ao redor dos reservatório são desapropriadas pela União para formação da cota de inundação do reservatório e somente podem ser ocupadas mediante prévia autorização da concessionária.

Para o MPF, a operação, inédita, além de somar esforços de vários órgãos e instituições, “também despertou na população a consciência acerca das ilegalidades. Podemos perceber isso pelo aumento do número de proprietários e empreendedores que, após o início da operação, estão nos procurando para obter informações e tentar solucionar as irregularidades”.

Ameaças – Do outro lado, há os que procuram, por todos os meios, escapar da fiscalização. Além da recusa em assinar os boletins de ocorrência, houve casos inclusive de ameaças físicas contra os agentes públicos e funcionários da concessionária que participavam dos trabalhos.

A saída, nesses casos, tem sido realizar a notificação por cartório ou com apoio da Polícia Militar. Mas há de se registrar também os casos de observância à lei. No loteamento Ponta do Sol, por exemplo, muitos lotes estavam regulares, pois o próprio empreendedor colocou a restrição, aos compradores, de não se construir dentro da APP de 30 metros.

Como resultado direto da operação, o MPF requisitou a instauração de mais de 100 inquéritos à Polícia Federal e já propôs seis ações civis públicas para embargar obras em andamento. Eventuais novas ações contra imóveis já concluídos dependerão de laudos técnicos que ainda serão produzidos pelos órgãos de fiscalização. Alguns dos lotes vistoriados já eram alvo de ações cíveis e penais; nesses casos, os documentos produzidos durante a operação foram juntados aos respectivos processos.

Várias decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), segunda instância da Justiça Federal de Minas Gerais, determinaram o desfazimento de obras, construções e intervenções situadas em área proibida. Por exemplo, nas ações nº 2006.38.04.003100-5, 2007.38.04.000060-0, 2007.38.04.000928-5, 2007.38.04.001402-0 e 2761-48.2015.4.01.3804, o tribunal determinou a remoção de construções erguidas irregularmente às margens do reservatório, qualquer que seja a fase em que se encontrassem, bem como obrigou seus proprietários a implementarem, após a demolição, plano de recuperação da área degradada.

Esse entendimento do TRF1 tem sido o de que, em matéria ambiental, o direito da coletividade prevalece sobre o direito individual. Por isso, a preservação do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica.

Com MPF/MG